• maisd60@maisd60.com.br

Categoria: políticas públicas

Nosso voto contaria

Eleição 2024: alto índice de abstenção entre os idosos

Cármen Lúcia defende mais participação de eleitores maiores de 70 anos

A presidente do TSE defende campanhas para aumentar participação de idosos e diz que há preconceitos evidentes no Brasil, como o etarismo, em que maiores de 70 anos são desestimulados de votar.

Origem: Cármen Lúcia defende mais participação de eleitores maiores de 70 anos

Inglaterra: Idosa morre atropelada por ciclista

“Uma idosa morreu duas semanas depois de ser atropelada por uma bicicleta em um caminho de sirga à beira de um rio.

A polícia de Thames Valley disse que a mulher, de 80 anos, sofreu ferimentos graves quando foi atingida pela bicicleta híbrida em Iffley Lock, no rio Tamisa, perto de Oxford, em 20 de novembro.

Ela foi levada para o Hospital John Radcliffe, mas morreu na sexta-feira.

A polícia disse que havia outros caminhantes no caminho no momento e apelou para testemunhas.”

Acesse a fonte

#maisd60 #carlossantarem #idoso #mobilidade  – 06/12/2022

Qual o tempo ideal para atropelar um idoso?

Transporte-se para um planeta imaginário onde existam motoristas despreparados, sem a mínima noção de cidadania, alguns até mesmo irracionais.  Agora, coloque um desses motoristas parado com o seu carro (já engrenado) em um sinal de trânsito (semáforo) e desesperado para “dar a largada” e continuar sua viagem interrompida por “pedestres inconvenientes” que estão atravessando na faixa destinada a eles (os pedestres).

Imagine a cena na qual o olhar raivoso do dito motorista parece lançar faíscas de ódio; de sua boca com seus dentes cerrados escorre uma baba estranha e suas mãos agarradas com força ao volante parecem capazes de quebrar a peça. Insira nessa cena, o rugido do motor, propositadamente, feito pelo motorista para criar um verdadeiro cenário de terror! Tudo isso, enquanto, desesperados, os pedestres atravessam a rua.

Coloque agora nesse grupo de pedestres, uma senhora linda com seus 75 anos que divide com os outros pedestres o desafio de atravessar a rua em tempo hábil, considerando que o tempo do sinal de trânsito não é favorável a ela. Isso mesmo; ela pode estar no meio de sua travessia e o sinal liberar o trânsito para os motoristas!

“Uau! Uma velhinha!”. Em um cálculo simples de S=VxT, o motorista mede a distância, considerando todas as variáveis e já sabe qual a velocidade imprimir para poder atropelá-la. No momento da largada, enquanto avança acelerando seu carro, pressiona a sua buzina chamando a atenção de todos para assistir a cena!  Não tenha dúvidas, o dito motorista somente prosseguiu viagem depois que o sinal de trânsito assim permitiu!

Azar da “velhinha”, não é mesmo!?

Ainda bem que todo este exercício é fruto de minha imaginação e tal cena seria impossível de acontecer nas principais vias brasileiras.

O fato é que todos os cálculos usados para determinar o tempo de um semáforo não consideram, em sua maioria, o tempo de travessia na velocidade média do andar de um idoso!

Em São Paulo, o intervalo entre o abrir e o fechar a passagem do pedestre é calculado considerando a velocidade de um transeunte que caminhe a uma velocidade de 1,2 metro por segundo. Trabalhos realizados mostram que a velocidade média de um idoso é de 0,75 metro por segundo. É uma tragédia anunciada!

Estamos falando da maior cidade brasileira, mas sabemos que em outras cidades a velocidade de travessia nem é considerada, valendo no cálculo outras variáveis como fluxo de veículos, horário do “rush”, entre outros.

Ainda temos da fazer muito em termos de mobilidade urbana. Por enquanto, pelo menos, sabemos qual o tempo ideal para atropelar um idoso atravessando o sinal…

#maisd60 #carlossantarem #mobilidadeurbana #idoso

Licença Creative Commons
“Qual o tempo ideal para atropelar um idoso?” de Carlos Santarem está licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição-SemDerivações 4.0 Internacional.

Aumento da pensão por morte?

“Regras da pensão por morte e aposentadoria podem mudar em 2023

Equipe de transição do governo Lula, identificou regras que podem reduzir o valor dos benefícios, deixando de pagar a pensão por morte e aposentadoria por invalidez integralmente.

Dentre os principais benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dois deles podem passar por mudanças a partir do próximo ano, sendo eles a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez.”

“…os integrantes do novo governo querem que a cota familiar que hoje é de 50% suba para algo em torno de 70% a 80%, mantendo ainda a cota por dependente.”

#maisd60 #carlossantarem #aposentadoria

A longevidade e o Direito

“Os avanços da longevidade, os novos idosos e o Direito

Em sua obra A short history of living longer (Longevidade, 2021) o escritor inglês Samuel Johnson conduz-nos aos avanços da ciência moderna, a influenciar as nossas vidas, revelando que o adiamento do envelhecimento decorre não apenas de descobertas médicas, mas de políticas públicas de cooperação nas pesquisas.

De mesmo efeito, a velhice adiada carecerá também de políticas de apoiamento aos longevos, com implicações jurídicas protetivas de longo prazo e que se apresentam urgentes. A velhice deixa de ser inevitável enquanto protraída no tempo, e a garantia de uma vida saudável dependerá sempre do controle continuado da saúde sob a égide da prevenção e da imunidade.

O direito defronta-se, portanto, com o desafio de responder com devida satisfatividade a tutela integral das pessoas idosas, quando já temos, v.g., a Lei 13.466/2017, que introduziu em nosso sistema jurídico a faixa dos octogenários, sem que, entretanto, haja o implemento das condições adequadas dos cuidados diferenciados aos mais idosos.”

Veja mais a respeito

#maisd60 #carlossantarem #idoso #longevidade


Faça agora a sua assinatura gratuita da Newsletter do +D60!https://maisd60.com.br/newsletter/

Farmácia popular: Divulgação obrigatória da lista de remédios gratuitos

Comissão aprova projeto que obriga farmácias a divulgarem lista de remédios gratuitos oferecidos pelo SUS

Proposta ainda precisa ser analisada pela CCJ e pelo Senado

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as drogarias conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil a divulgarem a lista de medicamentos oferecidos gratuitamente ou com preços subsidiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com regras a serem definidas posteriormente. Pelo texto, o descumprimento será considerado infração à legislação sanitária.

O projeto inclui a medida na Lei 13.021/14, que trata do exercício das atividades farmacêuticas.

Veja ais a respeito

#maisd60 #farmaciapopular #medicamento #farmácia #carlossantarem

Pular para o conteúdo