O exercício da cidadania
Sim, esta é a resposta, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral. Você pode até digitar o número que a pessoa +D60 desejar, desde que algumas condições sejam atendidas.
Ela tem de ser de confiança do eleitor +D60 e sua presença na cabine deve ser imprescindível para que a votação ocorra. O acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Isto vale, não exclusivamente para os +D60, mas também para pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Veja mais a respeito no próprio site do TSE
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